quarta-feira, 16 de março de 2011

Como declarar investimentos no imposto de renda?


A Receita Federal já liberou o IRPF2011 para a realização da declaração do imposto de renda. Você já fez a sua?

Ontem comecei a preencher a minha com calma e já estou aqui preocupado em não errar nada. Este será o último ano em que deixo tudo pra cima da hora. A partir de agora farei uso do GCap (aplicativo oferecido pela receita para registros de bens), registrando todos os meus bens e operações na bolsa de valores durante o ano. Fazendo assim, quando eu for declarar no ano que vem, não terei o trabalho de preencher tudo denovo, pois o IRPF2012 pegará todos os dados migrados do GCap. Bacana, né?

Pra quem ainda tem dúvidas de como declarar os investimentos, deixo aqui um artigo que saiu no site da Wintrade e um link de complementação do Portal Exame. Acredito que isso já responsa por boa parte das dúvidas.

Um abraço!

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Artigo do Portal Exame: Como declarar ações no IR 2011

Fonte do artigo que segue abaixo: Wintrade

"Vai até dia 29 de abril o prazo para declaração, sem multa, do Imposto de Renda. O procedimento é obrigatório para aqueles que, no ano passado, receberam rendimentos tributáveis cuja soma ultrapassa R$ 22.487,25. Cifras do contra-cheque, renda de aluguéis e herança são alguns dos itens que devem ser declarados, mas o que fazer quanto aos investimentos na Bolsa de Valores? Devem ser declarados à Receita Federal? O que fazer para cumprir corretamente as regras e não cair na famosa malha fina? A seguir, respondemos as principais questões sobre o assunto. Confira!

Todo mundo tem que declarar?

Sim, se foi realizada qualquer operação de compra e venda de ações é necessário declarar. Porém, nem todos pagam. De acordo com o artigo 3º da Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, são isentos do Imposto de Renda aqueles que, em operações na Bolsa, efetuem transações de até R$ 20 mil por mês. Acima disso, o imposto é recolhido. E quem for considerado isento deve preencher a ficha de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

O que deve constar na declaração?

É preciso declarar os ganhos líquidos obtidos nas operações realizadas, os prejuízos apurados, e a posição do contribuinte em ações e contratos de opções, a termo e futuro mantidos até o dia 31/12/2010 no caso da declaração deste ano. Cada conjunto de ações e opções deve ser discriminado por série e cada contrato de termo e futuro deve ser mencionado por vencimento.

Como declaro?

O campo da declaração onde as informações serão colocadas é o “Renda Variável”, que inclui operações à vista, futuro, daytrade, a termo e opções. O contribuinte encontrará uma coluna relacionada a Operações Comuns e outra relacionada a Operações Day-Trade. Devem ser informados os ganhos líquidos e os prejuízos obtidos em cada mês, e o programa automaticamente calculará os resultados e informará a alíquota cobrada. Vale lembrar que, se uma ação gerou dividendo, é necessário declarar além do valor recebido, o nome e o CNPJ das empresas que fizeram o pagamento.

Também devo declarar proventos (dividendos/juros sobre capital próprio)?

Os dividendos recebidos não têm incidência de IR na fonte, portanto, devem ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não-tributáveis”. Já os juros sobre capital próprio, que sofrem retenção de 15% na fonte para o IR, são declarados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.

Como diferenciar Day trade e Mercado à vista?

É importante fazer a distinção correta entre operações no mercado à vista e operações Day trade, que obedecem a regras diferentes na hora do recolhimento. O investidor deve ter atenção especial na hora de declarar operações no mercado à vista com operações Day trade, quando compra e venda acontecem no mesmo dia. No caso dessas últimas, o investidor não precisa ter movimentado um valor mínimo para estar sujeito ao imposto, e a alíquota sobe para 20%. Para a Receita, portanto, são operações bem diferentes, e devem ser separadas. O código para negociações no mercado à vista é 615, e o das operações Day trade é 8468.

Quem tem que registrar as operações mensalmente via DARF?

Para aqueles cujos lucros no pregão ultrapassam os R$ 20 mil mensais o leão é uma companhia do ano inteiro. A tributação sobre negociações na Bolsa, nesse caso, deve ser recolhida todos os meses, a uma alíquota de 15%. Como todas essas operações são registradas no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) a declaração anual acaba sendo facilitada. O que foi declarado nos DARFs deve, necessariamente, coincidir com o registrado na declaração anual, e o investidor precisa estar em dia com as contribuições mensais."

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